Para ter direito à este benefício assistencial, deve ser comprovada a condição de trabalhador avulso em área portuária, ter uma renda menor do que ¼ do salário mínimo por pessoa do grupo familiar que mora na mesma casa e ter acima de 60 anos. Como este benefício é assistencial, o cidadão não precisa ter contribuído com o INSS para recebê-lo, porém, este serviço não dá direito ao 13º salário e à pensão por morte.
Não é necessário comparecer ao INSS para solicitar este benefício, podendo fazer todo o processo pela internet, exceto quando o INSS pedir alguma comprovação presencial. Para conseguir este benefício, além dos fatores já citados, o solicitante deve comprovar o mínimo de 15 anos de atividade portuária e que compareceu em, no mínimo, 80% das convocações; ter residência fixa no país, não estar recebendo outro benefício e receber menos do que um salário mínimo.
Se você atende aos requisitos, para solicitar o benefício, basta acessar o site do INSS, fazer o login no sistema, clicar em “Agendamentos/Requerimentos”, em “novo requerimento”, em “atualizar”, em “avançar”, digitar “portuário” no campo de pesquisa e selecionar o serviço desejado. Será necessário apresentar a Declaração do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
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